7 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AUXÍLIO-ACIDENTE

Auxílio-acidente

INTRODUÇÃO

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS, porém é pouco conhecido pelas pessoas em geral.

Por isso, estou fazendo esse post pra que no final você saiba tudo sobre o auxílio-acidente.

1) O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício do INSS devido aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente e que deste acidente ou ele fique com alguma sequela e que haja diminuição de sua capacidade para o trabalho.

As sequelas devem ser permanentes e, ao propósito, também diminuir a capacidade para o trabalho da pessoa.

Em síntese já posso dizer que o auxílio-acidente não incapacita totalmente a pessoa para o trabalho, mas tão somente causa uma incapacidade parcial para o trabalho.

Porque a sequela não impedirá o segurado de trabalhar, contudo tornará a execução do trabalho mais dificultosa.

E por conta dessa dificuldade o segurado receberá uma indenização do INSS.

Mesmo que a limitação seja mínima haverá o pagamento da indenização, já que a lei não estabelece grau mínimo de sequela para que o segurado faça jus ao auxílio acidente.

 

2) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE? 

Apesar do auxílio acidente ser um benefício previdenciário, não são todas as categorias que segurados que poderão recebê-lo, mas tão somente:

  • Segurados empregados urbanos e rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados doméstivos; e
  • Trabalhadores avulsos

Isto é, não podem receber o benefício os contribuintes individuais (antigos autônomos) e o segurado facultativo.

A saber, são requisitos para receber o auxílio-acidente:

  1. Qualidade de segurado

Você deverá ou estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;

OBS: No post sobre pensão por morte dou uma boa explicação sobre período de graça, só Clique aqui!

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou ter sido acometido por doença do trabalho (por exemplo LER – Lesão por esforço repetitivo);
  • Estar com sequela do acidente que acarreta na redução da capacidade do trabalho de forma permanente;
  • Nexo causal entre a redução da capacidade do trabalho e o acidente sofrido.

OBS: O nexo causal nada mais é do que uma relação de causa e efeito entre os dois eventos. Em outras palavras a sequela deve ser causada pelo acidente ou pode doença equiparada a acidente.

Diferentemente dos outros benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio doença, para ter direito ao auxílio-acidente não há o requisito de carência mínima.

O médico perito do INSS é que irá atestar se você cumpre todos os requisitos para o auxílio doença, então é de sua inteira responsabilidade levar para o perito toda documentação e informações necessárias para que este analise seu caso de forma correta.

 

3) QUAL O VALOR DO AUXÍLIO- ACIDENTE?

O cálculo do valor do auxílio acidente depende de quando o acidente aconteceu:

1) Acidentes ocorridos até 11/11/2019

O benefício será 50% do valor da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

2) Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020

O valor do auxílio será 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado receberia.

Ou seja, o INSS fará a simulação de quanto a pessoa receberia de aposentadoria por invalidez, desse valor, apurará quanto seria metade. Esse valor final é que será o valor do auxílio acidente.

3) Acidentes ocorridos após 20/04/2020

A partir de 20/04/2020 o valor do auxílio-acidente voltou a ser 50% da média. Todavia, o que mudou foi a forma de cálculo da média.

Com a reforma da previdência a média para cálculos dos benefícios previdenciários passou a ser a média aritmética de todos os salários de contribuição.

Isto é, não ocorre mais o descarte das 80% menores contribuições como havia antes.

 

4) QUANDO COMEÇO A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente será pago a partir do dia seguinte do término do auxílio-doença.

Caso você não tenha recebido previamente o auxílio-doença, o auxilio acidente será pago a partir da data da entrada do requerimento no INSS.

 

5) POSSO RECEBER O AUXÍLIO- ACIDENTE JUNTO COM OUTRO BENEFÍCIO DO INSS? 

Depende do benefício que você irá receber.

Há alguns benefícios que não podem ser cumulados com auxílio-acidente que são:

  • Auxílio-doença: caso você faça jus a receber auxílio-doença, o auxílio-acidente será cessado.
  • Aposentadoria: independentemente da modalidade de aposentadoria, está é causa de cessação do auxílio-acidente.
  • Outro auxilio-acidente: se sofrer outro acidente que causar uma nova sequela não será possível receber os dois auxílios.

Sendo assim, o auxílio-acidente poderá ser cumulado com pensão por morte, salário maternidade e auxílio reclusão.

 

6) COMO POSSO PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE NO INSS?

O auxílio-acidente será pedido da mesma forma que é o requerimento de auxílio-doença, pois no “MEU INSS” não há o pedido específico de auxílio-acidente.

Primeiro você deverá ou ligar no 135 ou entrar no site MEU INSS ou aplicativo “MEU INSS” escolher a opção AGENDAR PERÍCIA, neste momento você já escolherá dia, local e horário da perícia.

Depois, obviamente, você irá na perícia, chegando com 30 minutos de antecedência, levando toda documentação que prove que você possui direito ao benefício.

É provável que na perícia o perito te faça perguntas sobre seu trabalho e sua sequelas, você deverá responder todas e mostrar o perito a documentação compprobatória.

Por fim, só aguardar no site ou aplicativo do INSS a resposta do perito sobre seu pedido de benefício.

Lembrando que, o agendamento não é específico para qual benefício você quer, pois quem determinará qual benefício você terá direito é o perito por meio da análise médica,

Então, pode ser que você queria um auxílio-acidente, mas o perito entenda que sua incapacidade é total, sendo assim ele poderá te conceder ou o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

No final, quem determinará o benefício recebido é o perito.

7) QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA TER MEU DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO?

Vou passar aqui os principais documentos para levar na perícia, porém não são os unicos e a depender do seu caso concreto pode ser que tena algum outro documento importante.

Por isso, é bom que você consulte um advogado especialista de confiança antes de ir a perícia.

É importante levar os seguintes documentos:

  • Identidade e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Laudos médicos descrevendo a sequela e atestando a incapacidade para o trabalho.
  • Exames de Raio-X, ultrassom, tomografia, a depender do caso;
  • CAT se se tratar de acidente de trabalho;

Com esses documentos será muito baixa sua chances de ter seu benefício indeferido.

 

CONCLUSÃO

Nesse post trouxe 7 fatos sobre o auxílio-acidente, mas que na verdade é um verdadeiro guia sobre o benefício.

Após o término da leitura você saberá se possui direito ao benefício, qual valor vai receber, quais documentos precisará para provar seu direito e como pedí-lo para o INSS.

Esse benefício não é muito conhecido e pode beneficiar muitas pessoas.

Aproveitando que você já está aqui, quer aumentar suas chances de ser aprovado na perícia do INSS? Fiz um vídeo no meu canal do YOUTUBE com o seguinte tema:  Como ser aprovado na perícia do INSS

Vale a pena conferir!

Até o proximo post!

 

 

 

 

Planejamento de Aposentadoria

Acabe com as incertezas sobre seu futuro fazendo um planejamento de aposentadoria.

Todos sabem que a simulação do INSS não retrata a realidade, pois tem diversas falhas. Não seja surpreendido ao ter sua aposentadoria negada ou ao receber um benefício muito menor do que deveria.

Faça seu planejamento.

Pensão por morte

A pensão por morte com certeza foi o benefício que mais mudou nos últimos anos. A cada alteração das leis e normas, os critérios e provas necessárias para ter a pensão por morte deferida são mais restritas.

Por isso que aqui no escritório, você terá um acompanhamento jurídico altamente especializado, que montará o seu pedido baseado nas mais atuais normas jurídicas, diminuindo suas chances de indeferimento e sempre buscando aplicar as normas mais benéficas possível.

Requerimento de Auxílio

Os benefícios mais difíceis de serem conseguidos são os auxílios-doença, reclusão e acidente.

Quantas pessoas você conhece que, apesar de não conseguirem trabalhar por conta da sua doença, tem seu auxílio negado pelo INSS?

Quantas famílias ficam sem assistência nenhuma porque o servidor do INSS aplica a lei errada e nega o auxílio-reclusão?
Sem falar nas milhões de pessoas que tem sequelas de acidentes e o INSS simplesmente não paga o auxílio?

Aqui no escritório fazemos todo o acompanhamento para que você tenha seu direito aos auxílios respeitados. Cuidamos de todas as etapas do seu processo administrativo e judicial.

Benefícios

No escritório você pode fazer uma consulta pra saber se tem direito a algum benefício.

Organizamos a documentação para seu pedido, damos entrada e cuidamos de todo o procedimento administrativo e judicial para que você não precise ter preocupações e não tenha nenhum direito prejudicado.

Tenha seu BPC LOAS deferido no menor prazo possível. Cuide do seu filho enquanto nós cuidamos do seu salário-maternidade.

Revisão de Aposentadoria

Aqui, nós analisamos se o processo da sua aposentadoria foi feito da melhor forma e se sua aposentadoria foi calculada de forma correta.

Verificando se no seu caso é possível aplicar alguma tese revisional para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Além disso, também fazemos cálculo e ajuizamos processo da revisão da vida toda.

Pedido de Aposentadoria

Cuidamos de todo seu pedido de aposentadoria, desde a organização dos documentos, elaboração de peças administrativas, acompanhamento e, também, o processo judicial.

Você não vai precisar se preocupar com nada.