INTRODUÇÃO
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS, porém é pouco conhecido pelas pessoas em geral.
Por isso, estou fazendo esse post pra que no final você saiba tudo sobre o auxílio-acidente.
1) O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício do INSS devido aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente e que deste acidente ou ele fique com alguma sequela e que haja diminuição de sua capacidade para o trabalho.
As sequelas devem ser permanentes e, ao propósito, também diminuir a capacidade para o trabalho da pessoa.
Em síntese já posso dizer que o auxílio-acidente não incapacita totalmente a pessoa para o trabalho, mas tão somente causa uma incapacidade parcial para o trabalho.
Porque a sequela não impedirá o segurado de trabalhar, contudo tornará a execução do trabalho mais dificultosa.
E por conta dessa dificuldade o segurado receberá uma indenização do INSS.
Mesmo que a limitação seja mínima haverá o pagamento da indenização, já que a lei não estabelece grau mínimo de sequela para que o segurado faça jus ao auxílio acidente.
2) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Apesar do auxílio acidente ser um benefício previdenciário, não são todas as categorias que segurados que poderão recebê-lo, mas tão somente:
- Segurados empregados urbanos e rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados doméstivos; e
- Trabalhadores avulsos
Isto é, não podem receber o benefício os contribuintes individuais (antigos autônomos) e o segurado facultativo.
A saber, são requisitos para receber o auxílio-acidente:
- Qualidade de segurado
Você deverá ou estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
OBS: No post sobre pensão por morte dou uma boa explicação sobre período de graça, só Clique aqui!
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou ter sido acometido por doença do trabalho (por exemplo LER – Lesão por esforço repetitivo);
- Estar com sequela do acidente que acarreta na redução da capacidade do trabalho de forma permanente;
- Nexo causal entre a redução da capacidade do trabalho e o acidente sofrido.
OBS: O nexo causal nada mais é do que uma relação de causa e efeito entre os dois eventos. Em outras palavras a sequela deve ser causada pelo acidente ou pode doença equiparada a acidente.
Diferentemente dos outros benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio doença, para ter direito ao auxílio-acidente não há o requisito de carência mínima.
O médico perito do INSS é que irá atestar se você cumpre todos os requisitos para o auxílio doença, então é de sua inteira responsabilidade levar para o perito toda documentação e informações necessárias para que este analise seu caso de forma correta.
3) QUAL O VALOR DO AUXÍLIO- ACIDENTE?
O cálculo do valor do auxílio acidente depende de quando o acidente aconteceu:
1) Acidentes ocorridos até 11/11/2019
O benefício será 50% do valor da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
2) Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020
O valor do auxílio será 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado receberia.
Ou seja, o INSS fará a simulação de quanto a pessoa receberia de aposentadoria por invalidez, desse valor, apurará quanto seria metade. Esse valor final é que será o valor do auxílio acidente.
3) Acidentes ocorridos após 20/04/2020
A partir de 20/04/2020 o valor do auxílio-acidente voltou a ser 50% da média. Todavia, o que mudou foi a forma de cálculo da média.
Com a reforma da previdência a média para cálculos dos benefícios previdenciários passou a ser a média aritmética de todos os salários de contribuição.
Isto é, não ocorre mais o descarte das 80% menores contribuições como havia antes.
4) QUANDO COMEÇO A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente será pago a partir do dia seguinte do término do auxílio-doença.
Caso você não tenha recebido previamente o auxílio-doença, o auxilio acidente será pago a partir da data da entrada do requerimento no INSS.
5) POSSO RECEBER O AUXÍLIO- ACIDENTE JUNTO COM OUTRO BENEFÍCIO DO INSS?
Depende do benefício que você irá receber.
Há alguns benefícios que não podem ser cumulados com auxílio-acidente que são:
- Auxílio-doença: caso você faça jus a receber auxílio-doença, o auxílio-acidente será cessado.
- Aposentadoria: independentemente da modalidade de aposentadoria, está é causa de cessação do auxílio-acidente.
- Outro auxilio-acidente: se sofrer outro acidente que causar uma nova sequela não será possível receber os dois auxílios.
Sendo assim, o auxílio-acidente poderá ser cumulado com pensão por morte, salário maternidade e auxílio reclusão.
6) COMO POSSO PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE NO INSS?
O auxílio-acidente será pedido da mesma forma que é o requerimento de auxílio-doença, pois no “MEU INSS” não há o pedido específico de auxílio-acidente.
Primeiro você deverá ou ligar no 135 ou entrar no site MEU INSS ou aplicativo “MEU INSS” escolher a opção AGENDAR PERÍCIA, neste momento você já escolherá dia, local e horário da perícia.
Depois, obviamente, você irá na perícia, chegando com 30 minutos de antecedência, levando toda documentação que prove que você possui direito ao benefício.
É provável que na perícia o perito te faça perguntas sobre seu trabalho e sua sequelas, você deverá responder todas e mostrar o perito a documentação compprobatória.
Por fim, só aguardar no site ou aplicativo do INSS a resposta do perito sobre seu pedido de benefício.
Lembrando que, o agendamento não é específico para qual benefício você quer, pois quem determinará qual benefício você terá direito é o perito por meio da análise médica,
Então, pode ser que você queria um auxílio-acidente, mas o perito entenda que sua incapacidade é total, sendo assim ele poderá te conceder ou o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
No final, quem determinará o benefício recebido é o perito.
7) QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA TER MEU DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO?
Vou passar aqui os principais documentos para levar na perícia, porém não são os unicos e a depender do seu caso concreto pode ser que tena algum outro documento importante.
Por isso, é bom que você consulte um advogado especialista de confiança antes de ir a perícia.
É importante levar os seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Laudos médicos descrevendo a sequela e atestando a incapacidade para o trabalho.
- Exames de Raio-X, ultrassom, tomografia, a depender do caso;
- CAT se se tratar de acidente de trabalho;
Com esses documentos será muito baixa sua chances de ter seu benefício indeferido.
CONCLUSÃO
Nesse post trouxe 7 fatos sobre o auxílio-acidente, mas que na verdade é um verdadeiro guia sobre o benefício.
Após o término da leitura você saberá se possui direito ao benefício, qual valor vai receber, quais documentos precisará para provar seu direito e como pedí-lo para o INSS.
Esse benefício não é muito conhecido e pode beneficiar muitas pessoas.
Aproveitando que você já está aqui, quer aumentar suas chances de ser aprovado na perícia do INSS? Fiz um vídeo no meu canal do YOUTUBE com o seguinte tema: Como ser aprovado na perícia do INSS
Vale a pena conferir!
Até o proximo post!