Primeira coisa que tem que ser compreendida: o valor da aposentadoria rural não é tabelado, ou seja, para saber qual será o valor da aposentadoria rural, tem que saber qual espécie de segurado rural você se enquadra.
Se tem duvidas basta conferir o post da semana passada – colocar um link.Para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores rurais avulsos o valor tem uma forma de cálculo. Já o segurado especial a forma é totalmente diferente e já iremos explicar.
Mas para que você possa entender como ficou o cálculo do benefício pós reforma tenho que explicar como era antes da reforma.O valor dos benefícios previdenciários eram calculados com a media aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994 que foi quando instituíram o plano real. Após ter o resultado dessa media era aplicado o redutor na Aposentadoria rural ou idade e Aposentadoria rural por tempo de contribuição.
Com a reforma da previdência parou de excluir os 20% menores salários de contribuição, isto é, o cálculo é feito com a media dos 100% salários de contribuição a contar de julho de 1994. Então, em cima dessa media é aplicado o redutor. Essa alteração da regra de cálculo afetou todos os segurados, exceto o segurado especial, depois veremos o porquê.
1) Aposentadoria rural por idade
Para melhorar o entendimento vamos explicar o valor das aposentadorias conforme a espécie de segurado:
– Segurado empregado rural, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos
Como já mencionado anteriormente a reforma da previdência mudou a forma de cálculo, sendo assim vou explicar como era antes e como está agora:
1.1) Para quem preencheu os requisitos até 12/11/2019:
Primeiro faz a media dos 80% maiores salários de contribuições a partir de julho de 1994;
Dessa media o trabalhador receberá 70% do valor + 1% para cada ano de contribuição ao INSS.
Por exemplo, um trabalhador rural empregado que trabalho 25 anos nesta condição receberá 70% da media + 25% de cada ano trabalhado, ou seja, coeficiente de 95% da media.[/et_pb_text][et_pb_text _builder_version=”4.6.0″ _module_preset=”default” text_font=”Open Sans||||||||” text_font_size=”18px” custom_margin=”-14px|||||”]1.2) Para quem preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019:
Será feita uma media de 100% dos salários de contribuição. E assim como anteriormente aplica o coeficiente de 70% adicionando 1% para cada ano trabalhado como trabalhador rural. Agora vamos para um exemplo prático para esclarecer a regra:
Ricardo tem 63 anos, trabalhou na plantação de soja por 22 anos. A media dos 80% maiores salários de sua vida contributiva é de R$ 2.800,00, durante esses 22 anos de trabalho.
O valor da aposentadoria será 70% + 22% = 92%
R$ 2.800,00 x 22 = R$ 2.576,00
Agora considerando que 100% da media de Ricardo ficou em R$ 2350,00.
Então, o cálculo ficou o seguinte: R$ 2350,00 x 70% + 22% = R$ 2.162,00
Infelizmente, nem os trabalhadores rurais ficaram livres dos malefícios da reforma da previdência.
2) Aposentadoria rural por tempo de contribuição
Aqui também iremos utilizar a dinâmica antes da reforma e após a reforma da previdência:
2.1) Antes da reforma, ou seja, para quem implementou os requisitos para se aposentar até 12/11/2019:
Assim como na aposentadoria anterior é feita a media aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Multiplica esse valor pelo fator previdenciário, assim se chega ao valor da aposentadoria.
Exemplo: Margarida tem 59 anos e 32 anos de contribuição em dezembro de 2019, a media dos 80% maiores salários é de R$ 1.600, 00.
O fator previdenciário aplicado é de 0,8142.
Pegando os R$ 1.600,00 x 0,8142 = R$ 1.302,722.2) Após a reforma da previdência:
Para quem só passou a ter os requisitos para se aposentar a partir de 13/11/2019 o cálculo é o seguinte:
É feita a media de 100% dos salários de contribuição.
Desse valor usa um coeficiente de 60% + 2% de cada ano trabalhado que superar 20 anos para homem e 15 anos para as mulheres.
Elaine que tem 33 anos de contribuição rural, usando a media de 100% dos salários tem-se o total de R$ 1.800,00. Ela vai receber 60% + 36% = 96% de R$ 1.800,00, que totaliza R$ 1.728,00.
– Segurado especial
O segurado especial vai receber um salário mínimo quando comprovar 180 meses de atividade rural.
Conforme se pode ser observado o segurado especial consegue se aposentar de forma mais fácil, já que não precisa comprovar pagamento de contribuições, contudo o mesmo em regra receberá somente o valor de um salário mínimo. Para conseguir aposentar com valor um pouco melhor deve começar a contribuir com a alíquota de 20% não tendo direito em contribuir nos planos simplificados com alíquotas menores.
Não houve nenhuma mudança nas regras de aposentadoria do segurado especial com a reforma da previdência no que toca a forma de cálculo do valor do benefício.
– Conclusão
Acabamos de ver um apanhado sobre a forma de cálculo das aposentadorias rurais, sendo assim agora você conhece um pouco sobre seus direitos e pode tentar realizar um planejamento para poder se aposentar da melhor maneira.
No post da próxima semana irei tratar sobre como comprovar o trabalho como rural e segurado especial, aumentando assim as chances de conseguir sua aposentadoria junto ao INSS, caso tenha cumprido os requisitos legais aqui estudados.[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]