A Lei 8213/91 que é a lei que regulamenta os benefícios da Previdência Social traz uma série de documentos que podem ser usados pelo segurado para comprovar que trabalharam em atividades rurais. Essa foi a parte mais alterada pela Reforma da Previdência.
O que mudou? A partir de 01/01/2023 a forma de comprovar atividade rural e, também, de segurado especial passará a ser feita somente pelo CNIS.
E essa nova comprovação pelo CNIS será automática? Não, mas só quando o INSS tiver pelo menos 50% dos segurados rurais cadastrados.
Como a comprovação será pelo CNIS é de grande importância que você guarde todos os documentos que podem comprovar sua atividade rural e assim salvar sua aposentadoria, quais são:
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
- Contratos que envolvam a propriedade rural: arrendamento, comodato, parceria rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou documento similar;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outro com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento ao INSS decorrentes da comercialização da produção – lembra daquele 1,3% que falamos no primeiro post?
- Cópia da declaração de imposto de renda com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão emitida pelo INCRA.
Essas são as documentações gerais, agora sabia que a depender do tipo de segurado tem alguns documentos que podem ser mais efetivos que outros?
- Empregado, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos
Nesse caso a comprovação se dá meramente com a apresentação de documentos pessoais do segurado principalmente da carteira de trabalho e dos contratos de trabalho, até mesmo pelos vínculos cadastrados no CNIS.
Dica de ouro: sempre levar ao INSS ou scanear diretamente os documentos originais, para não gerar duvidas no servidor que irá analisar sua aposentadoria. Mas CUIDADO: Não deixe a documentação original com o servidor – leve sempre uma cópia se tiver que deixar lá, deixe as cópias e pedir para o servidor declarar que viu os documentos originais.
Futuramente a comprovação será unica e exclusivamente pelos vínculos que estarão no CNIS.
2) Segurado especial
O segurado especial como já estudado tem uma forma totalmente diferente de comprovação de sua atividade rural.
Como o segurado especial não precisa pagar contribuições e, também, não possui nenhum tipo de vínculo de trabalho e /ou emprego, além dos documentos pessoais, esse segurado quando vai dar entrada em sua aposentadoria precisa preencher uma autodeclaração, que é um documento em que basicamente o segurado descreve as atividades rurais que exerce, qual a condição do imóvel, etc.
Esta é a autodeclaração:
– Printar a autodeclaração que vou enviar em anexo.
Atenção: A autodeclaração deve ser preenchida corretamente, senão o INSS não irá reconhecer os períodos como trabalho rural. Outra observação é que para cada período que trabalho que você especifica deve juntar pelo menos um dos documentos que comprovam a atividade rural – Não esqueça da lista que fiz acima.
Aqui também vale a dica de ouro do tópico anterior: sempre levar a documentação original para mostrar ao servidor ou scanear direto da original. Mas CUIDADO: Não deixe a documentação original com o servidor – leve sempre uma cópia se tiver que deixar e pedir para o servidor declarar que viu os documentos originais.
Esse modelo de comprovação de tempo rural vale até que sejam cadastrados 50% dos segurados rurais no CNIS, quando esse será o unico meio de prova de trabalho rural.
Conclusão:
Esse post de hoje é o mais curto, mas com certeza é a cereja do bolo para que você consiga ter sucesso ao dar entrada na sua aposentadoria rural.
Se você é segurado especial não esqueça: atenção ao preencher a autodeclaração e, na duvida, leve todos os documentos que possui, podem ser úteis.
Se você é das outras espécies de segurado: não jogue nada for a referente aos seus trabalhos antigos, podem ser documentos uteis que venham a salvar sua tão sonhada aposentadoria.