Apesar de ser muito comum, pessoas que sofrem acidentes ficam com sequelas que acabam limitando suas atividades laborais. O benefício previdenciário do auxílio acidente ainda é pouco conhecido e muitas vezes é menosprezado por não ter um valor de mensalidade tão alto.
Esse post é para que você entenda esse benefício e saiba como pedí-lo ao INSS.
• O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio acidente é um benefício previdenciário devido a segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que deixa sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho de forma permanente.
Aí já temos uma primeira importante característica: a sequela deve ser permanente, ou seja, ela vai de forma definitiva prejudicar o trabalhador em seu trabalho e, até mesmo no mercado de trabalho quando o mesmo for procurar emprego.
Sendo certo que não há nenhum tipo de requisito sobre a extensão da sequela para se ter direito ao benefício. É simples: tem sequela permanente? Tem direito ao auxílio acidente.
Como pode ser observado o auxílio acidente é um benefício que visa indenizar o segurado pelo fato de estar com uma sequela. Ao contrário dos demais benefícios, o INSS não substitui a fonte de renda do segurado, no caso do auxílio acidente o segurado continua trabalhando, recebendo sua remuneração e recebe um plus do INSS.
• QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Apesar de todos estarmos sujeitos a sofrermos acidentes não são todos os segurados do INSS que podem receber esse benefício.
Só possuem direito ao auxílio acidente as seguintes categorias de segurados:
1) Segurado empregado – não havendo distinção entre urbanos e rurais.
2) Segurados especiais – lembra o trabalhador rural que trabalha sozinho ou em regime de economia familiar? É o segurado especial.
3) Empregados domésticos
4) Trabalhadores avulsos – por exemplo o estivador.
Podemos observar por esta lista que não possuem direito ao auxílio acidente os contribuintes individuais e os segurados facultativos.
• QUAIS OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Os requisitos são:
1) Ter qualidade de segurado – ou a pessoa está contribuindo no momento que se acidentou ou está sem contribuir a menos de 12 meses ou 24 meses ou 36 meses a depender do caso em concreto.
2) Ter sofrido um acidente ou ter sido acometido com uma doença do trabalho;
3) Redução da capacidade do trabalho de forma permanente;
4) Que o acidente seja a causa da redução da capacidade do trabalho – é o que chamamos de nexo causal.
Pelo auxílio acidente estar relacionado a um acidente não existe previsão legal de carência minima para ter direito.
Por exemplo, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS para ter direito. O auxílio acidente não!
O segurado fez 1 contribuição, sofreu acidente que o deixou com sequela tem direito a receber o auxílio acidente.
O Segundo requisito é ter sofrido acidente, propriamente dito, ou ser acometida por uma doença do trabalho, que pela lei são equiparadas a acidente. As lesões por esforço repetitivo são o exemplo mais comum de doenças do trabalho, são lesões que são causadas pelos malefícios que são gerados pela forma que a pessoa tem que fazer o trabalho.
Por exemplo, Luiz é um motorista de ônibus da Magazine Roberta, que tem que dirigir horas a fio, por conta de seu trabalho como motorista ele pode vir a desenvolver hérneas de disco, se essas hérneas de disco causarem uma redução de sua capacidade para o trabalho. Terá direito a receber o auxílio acidente.
Já o nexo causal entre o acidente e a incapacidade deverá ser reconhecido por um perito do INSS.
O Luiz terá direito a receber o auxílio acidente já que ele tem qualidade de segurado, pois é empregado celetista; foi acometido por uma doença de trabalho, que é equiparada a acidente, sendo assim sofreu acidente de trabalho; houve uma redução parcial da sua capacidade para o trabalho de forma permanente, já que hernia de disco é uma doença crônica; há uma relação direta entre acidente e a redução da capacidade.
• QUAL O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?
O valor do auxílio acidente vai depender da data que que ocorreu o acidente, pois hoje temos 3 grandes marcos no auxílio acidente:
1) Acidentes ocorridos até 12/11/2019.
2) Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020;
3) Acidentes ocorridos após 20/04/2020.
. ACIDENTES OCORRIDOS ATÉ 12/11/2019
Nesse caso é a regra do direito adquirido, valendo as regras que vigoravam antes da reforma da previdência, ou seja, o calculo era realizado da seguinte forma:
• Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994;
• Dessa media apura o valor que a pessoa receberia se se aposentasse por invalidez, que no caso era 100% da media;
• O valor do auxílio acidente seria 50% do valor da media.
• ACIDENTES OCORRIDOS ENTRE 12/11/2019 E 19/04/2020
• É feita a media aritmética de todos os salários de contribuições desde julho de 1994;
• Dessa media apura o valor que a pessoa receberia se ela se aposentasse por invalidez – dessa media aplica o coeficiente de 60% + 2% ao ano que exceeder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher;
• O valor do auxílio acidente será 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
• ACIDENTES OCORRIDOS A PARTIR DO DIA 20/04/2020
Após 20/04/2020 a regra do cálculo do auxílio acidente voltou a ser a anterior a 11/11/2019, que é 50% do salário de benefício.
Porém, não podemos esquecer que as regras para apurar o salário de benefício continuam sendo as em vigor pós reforma da previdência. Ou seja, media aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
– QUANDO DEVE INICIAR O PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA?
Em regra, a pessoa que sofre acidente recebe auxíllio doença, nesse caso o auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte que termina o auxílio doença.
Se a pessoa não receber auxílio doença, aí o benefício será devido da data do pedido administrativo.
– COMO FAZER REQUERIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE NO INSS?
Se o pedido for feito pelo site Meu INSS ou aplicativo de celular Meu INSS:
1º : Ir na opção AGENDAMENTOS e depois PERÍCIA. Daí o sistema mostrará as opções de local, dia e horário e você selecionará o melhor;
2º: Reunir todos os documentos necessários para te identificar e para provar que possui direito ao auxílio acidente;
3º: Ir para a perícia, responder as perguntas do perito de forma objetiva, sem tentar aumentar as limitações e mostrar a ele todos os laudos medicos que possui, bem como não negar realizar os exames físicos solicitados pelo Perito..
4º: Verificar no site do Meu INSS a resposta da perícia.
O pedido também pode ser feito pelo 135.
E se meu benefício for negado, o que posso fazer?
1ª opção: Entrar com recurso administrative;
2ª opção: Entrar com ação na justiça;
3ª Opção: Aceitar a decisão do INSS e seguir sem o benefício.
É importante analisar todas as variáveis para decidir com calma e de forma racional o que fazer se o INSS negar o benefício.
– E QUAL O PRAZO PARA RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio acidente será cessado quando ocorrer 1 das 3 hipóteses abaixo:
1 – Morte do beneficiário
2 – Aposentadoria do segurado: o auxílio acidente não pode ser recebido junto com nenhum tipo de aposentadoria.
2- Caso a sequela seja revertida e nao haja mais redução da capacidade.
– CONCLUSÃO:
O auxílio acidente não é um benefício muito conhecido, mas com esse texto você já consegue saber se tem direito a receber o benefício, saber o valor que vai receber do benefício, saber qual a regra que vai se aplicar ao seu caso, como fazer o pedido do benefício e quando vai deixar de receber.
Se você conhece alguém que pode ser que tenha direito ao auxílio acidente, mas não está recebendo, compartilhe esse post com seus amigos, colegas de trabalho e família.