INTRODUÇÃO
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, para que eles tenham sua sobrevivência suprida.
É um dos benefícios mais solicitados no INSS e de fato sofreu mudanças drásticas por conta da reforma da previdência, inegavelmente maléficas.
E por isso decidi fazer esse post para que ao final você saiba o que é a pensão por morte, quais os requisitos, como solicitar e quais documentos são necessários.
Certamente, ao final você terminará a leitura entendendo tudo sobre esse benefício.
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do falecido que ou estivesse contribuindo ao INSS ou aposentado ou em período de graça no momento do óbito.
Isto é, é um benefício que é uma substituição do valor que o falecido recebia e convertia como sustento total ou parcial de sua família.
E QUEM RECEBE A PENSÃO POR MORTE?
Por certo quem receberá a pensão por morte são os dependentes do falecido.
Mas, os dependentes não são qualquer pessoa que o falecido ajudava economicamente, mas sim os que se enquadram nos requisitos dados pela lei.
No INSS os dependentes são divididos por classe que são as seguintes:
Primeira classe: cônjuge, companheiro e filhos
A Primeira classe é a do cônjuge (esposo/esposa), companheiros (casal que vive de união estável, esteja registrado em cartório ou não) e filho.
O filho não pode ser emancipado; menor de 21 anos; caso o filho seja inválido para o trabalho ou tenha deficiência grave não existe limite de idade.
Na primeira classe não é necessário provar dependência econômica, tem presunção legal.
Só tem que provar uma coisa: a qualidade de cônjuge ou filho ou companheiro (a) na data da morte.
É importante esclarecer que a pensão por morte do filho é extinta aos 21 anos, não se prorroga até os 24 anos se este estiver em ensino universitário (diferente da pensão alimentícia).
Inclusive tem um vídeo sobre as diferenças de pensão alimentícia e pensão por morte no meu instagram: Confira o post. Me siga no instagram.
Sem duvida, após ver o vídeo você não ficará com nenhum questionamento sobre as diferenças entre as duas pensões.
O cônjuge ou companheiro que já estavam separados/divorciados na data da morte se recebiam pensão alimentícia do falecido tem direito a receber a pensão do INSS também.
Segunda classe: pais
Na segunda classe os únicos dependentes são os pais do finado.
Esses dependentes tem que comprovar a dependência econômica com o segurado.
Terceira classe: irmãos
Nessa classe estão somente o irmão não emancipado; menor de 21 anos; irmão inválido de qualquer idade; ou o irmão com deficiência grave.
O irmão também tem que comprovar a dependência econômica com o segurado falecido.
IMPORTANTE: Só para ilustrar essa divisão de classes determina quem vai ter preferencia para receber a pensão por morte do falecido.
Em outras palavras, se tiver um dependente classe 1, ninguém da classe 2 e 3 terá direito.
Se alguém da classe 2 estiver recebendo a pensão, ninguém da classe 3 poderá receber.
E, por fim, o irmão só receberá a pensão se não tiver ninguém da classe 1 ou 2 habilitado para receber o benefício.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE?
Para receber a pensão você terá que comprovar:
- Óbito ou morte presumida do segurado
- Qualidade do segurado na data do falecimento
- Que você é dependente do segurado na data da morte
Óbito ou morte presumida
Ao propósito para comprovar a morte tem que apresentar ou a certidão de óbito ou a sentença que declara a morte presumida.
Qualidade de segurado
Se o finado estava trabalhando, ou em período de graça ou recebendo benefício previdenciário na data da morte, ele estará preenchendo esse requisito.
A saber o período de graça é um prazo que a lei dá para aquele que não está mais trabalhando pode ficar sem contribuir, mas mantendo a qualidade de segurado do INSS.
O período de graça a princípio dura 12 meses, mas a lei estende para 24 meses ou 36 meses em alguns casos.
Se você tiver contribuído mais de 10 anos (120 meses) seu período de graça será de 24 meses.
Agora se você foi mandado embora do seu ultimo emprego sem justa causa vai ter mais 12 meses de período de graça.
De tal forma que, o trabalhador que tem mais de 10 anos de contribuição e foi demitido sem justa causa do ultimo emprego vai ter 36 meses de período de graça.
Ser dependente
Você tem que comprovar pro INSS que dependia economicamente do falecido.
Se você for filho do falecido basta apresentar pro INSS cópia da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento.
Já se for cônjuge basta juntar a certidão de casamento atualizada (só pedir uma segunda via no cartório).
Se você for companheiro (a) deve juntar a documentação que comprove a união estável.
Duração da pensão por morte
A pensão por falecimento em alguns casos não é um benefício vitalício, de tal forma que tem um termo final.
Decerto, o detalhamento da duração da pensão não é objeto deste post, mas eu fiz um post no instagram que traz todas essas hipóteses, confere lá: Clique aqui!
Sobretudo, vale a pena esclarecer aqui que no caso de cônjuge/companheiro (a) a pensão em 2022 só será vitalícia se:
- O falecido tiver no mínimo 18 contribuições feitas em vida;
- Se o casamento e união estável teve duração mínima de 2 anos;
- Se o cônjuge/companheira (o) sobrevivente tem 45 anos de idade ou mais.
Caso não cumpra esses requisitos a duração será:
- Se o falecido tinha menos de 18 meses de contribuição a pensão só vai durar 4 meses;
- Se o casamento ou união estável durou menos de 2 anos, só receberá a pensão por 4 meses;
- Se o cônjuge/companheiro (a) sobrevivente tinha menos de 45 anos a duração seguirá essa tabela:
Idade | Tempo de duração da pensão |
Até 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
VALOR DA PENSÃO POR MORTE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Não irei me alongar em um assunto tão técnico, mas precisa ser trazido, até porque essa foi a grande injustiça trazida pela reforma da previdência aos pensionistas.
O cálculo da pensão por morte será calculada em cima de um desses dois valores:
- Valor que o finado recebia de aposentadoria
- Valor que o finado receberia de aposentadoria por invalidez caso na data do falecimento não fosse aposentado ainda.
Essa parte é bem simples: se a pessoa já era aposentada o cálculo é feito usando o valor da aposentadoria; se a pessoa não era aposentada simula o valor da aposentadoria por invalidez e calcula a pensão.
Antes da reforma da previdência o cálculo era bem simples, isto é: o valor da pensão era 100% do valor da aposentadoria do falecido.
Em contrapartida a reforma da previdência despencou o valor da pensão por morte e vou mostrar o porquê:
VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA QUEM FALECEU APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (13/11/2019)
Após a entrada em vigor da reforma da previdência o cálculo da pensão por morte passou a ser feito da seguinte forma:
- Continuará usando o que recebia de aposentadoria ou o que receberia de aposentadoria por invalidez.
- Do valor acima o dependente receberá 50% + 10% por dependente.
Em outras palavras, o valor da pensão por morte só será 100% caso o finado tenha, pelo menos, 5 dependentes.
Se só tinha 1 dependente, este receberá só 60% da aposentadoria.
É um absurdo, mas é a regra que temos hoje.
COMO DAR ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE
Você dará entrada na pensão por morte como em qualquer outro benefício do Inss, pelos seguintes canais:
- Ligando pelo 135;
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Agendando para ir presencialmente a agencia do INSS.
Se quem for dar entrada na sua pensão for um advogado especialista é provavel que ele utilize o sistema de cooperação entre OAB e INSS o SAG ENTIDADE.
Lembre-se que sempre recomendo que utilize os canais digitais, pois neles você conseguirá já no momento da entrada do pedido de benefício juntar a documentação pertinente, por conseguinte não haverá abertura de exigência e com efeito terá o deferimento mais rápido.
Agora chegamos no momento mais esperado, a saber:
QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR NO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE?
Os documentos que considero essenciais são:
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
- RG, CPF e comprovante de residência seus e do falecido;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, etc.;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Assim como, para comprovar a qualidade de dependente do que preciso?
- para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
- para os pais: comprovar dependência econômica.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Já para comprovar a dependência econômica são diversos documentos, que é impossível elencar todos aqui, mas vou dar alguns exemplos:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- certidão de casamento Religioso ou civil, sempre levar a certidão original e pedir uma segunda via atualizada em cartório;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes entre ambos;
- procuração ou fiança outorgada;
- conta bancária conjunta;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento ou prontuário em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
Conclusão
Em conclusão, depois de ler esse post tenho certeza que você terá plenas condições de ter seu direito a pensão por morte reconhecido pelo INSS.
Em resumo, você aprendeu o que é a pensão por morte, os requisitos, quem tem direito de receber, a duração, o valor, como dar entrada e quais documentos apresentar ao INSS.
Se esse texto foi útil para você não esqueça de compartilhar com todos que você conhece.
E se quiser saber mais sobre seus direitos no INSS, me siga nas redes sociais!
Até a próxima!