Na minha prática de advocacia previdenciária, com certeza, o grande ponto de dúvida dos clientes é a aposentadoria especial. Diariamente chegam pessoas com informações totalmente erradas tais como: “meu trabalho fornece equipamento de proteção individual (EPI), então tenho direito a aposentadoria especial, certo?” ou “recebo adicional de insalubridade, então tenho direito a aposentadoria especial” ou “só pela função que eu tenho assinado na carteira já tenho direito a aposentadoria especial”.
Primeiramente, preciso explicar o que é a aposentadoria especial: é um benefício previdenciário que visa proteger o trabalhador que é exposto de forma efetiva e continua a agentes nocivos. Ou seja, é aquele trabalhador que é exposto a condições que prejudiquem sua saúde e integridade física.
Para que haja o direito ao benefício é necessário que o segurado comprove que ficou exposto efetivamente ao agente nocivo pelo prazo total que é estipulado em lei para ter direito ao benefício. Por exemplo, um segurado que trabalha manipulando um martelete pneumático pode se aposentar se exercer essa função por 25 anos, isto é, por todo o período de 25 anos determinado na lei. Vale a pena esclarecer que com a entrada em vigor da reforma da previdência não tem mais a aposentadoria especial só pelo tempo de contribuição, mas a pessoa tem que ter tanto o requisito tempo de contribuição como idade minima para conseguir a aposentadoria.
O que acontece muito na prática são segurados que chegam ao escritório que tem períodos de atividades especiais e períodos de atividades normais e acham que vão ter direito a redução da atividade especial, o que é uma informação totalmente equivocada, nesse caso o que o segurado vai ter é o direito da conversão do tempo especial em tempo comum, porém isso será objeto de outro artigo.
Sobre a questão dos EPI e do adicional de insalubridade, ambos são sim argumentos de reforço para eventual reconhecimento do tempo especial do trabalhador, porém o que no final decidirá se vai ter ou não direito a aposentadoria especial é a análise minuciosa de todo o ambiente de trabalho em conjunto com a função que era exercida, para saber se a exposição ao agente nocivo era efetiva e contínua.[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]