A aposentadoria Especial sempre foi uma das melhores formas de se aposentar no Brasil.
Todavia, também sempre foi uma das mais complexas de se conseguir.
Com a reforma da previdência as dificuldades se tornaram maiores ainda.
Neste post irei te mostrar tudo o que mudou nessa aposentadoria que sempre foi tão desejada.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos e, também, a agentes perigosos.
O agentes nocivos são os conhecidos agentes insalubres.
Os agentes insalubres podem ser:
- Agentes químicos;
- Agentes físicos;
- Agentes biológicos.
Já os agentes perigosos são aqueles que trazem risco de morte ao trabalhador.
O que podem ser considerados agentes nocivos?
Os agentes nocivos são aqueles agentes que fazem mal a saúde do trabalhador.
A lei brasileira divide os antes nocivos em 3 espécies: físicos, químicos e biológicos.
Agentes físicos:
- Ruído acima do limite de tolerância;
- Calor intenso;
- Frio acima do limite de tolerância;
- Vibração, entre outros.
Já posso dizer que o agente mais comum nos ambientes de trabalho é o ruído excessivo.
O ruído excessivo é aquele que é supera 85 decibéis.
Isto é, todos os que trabalham em um ambiente que possua ruído/barulho acima de 85 decibeís tem direito a aposentadoria especial.
Ademais, não só para o ruído, mas para qualquer agente físico o direito a aposentadoria fica condicionado a quantidade de exposição.
Por causa disso os agentes físicos são chamados de agentes quantitativos.
Agentes químicos
A lei traz exemplo de diversos agentes químicos, entretanto, os mais comuns na rotina do escritório são:
- Benzeno;
- Iodo;
- Chumbo.
Os agentes químicos podem ser tanto quantitativos ou qualitativos.
Em outras palavras para a aposentadoria especial ser configurada alguns agentes possuem limite de tolerância – Quantitativos.
Em contrapartida, em outros agentes químicos basta a mera exposição para ter direito a aposentadoria especial – Qualitativos.
A lista completa dos agentes Quantitativos estão na NR 15, anexos V, XI e XII.
Já os agentes qualitativos são em sua maioria agentes cancerígenos, já que a mera exposição pode aumentar em sobremaneira o risco dos trabalhadores a desenvolverem câncer.
Muitos desses agentes não apenas estão na NR 15, mas também na LINACH.
Agentes biológicos
Os agentes biológicos assim como alguns agentes químicos também são qualitativos.
Pois sua mera presença no ambiente de trabalho gera direito a contagem da aposentadoria especial.
A propósito, são exemplos de agentes biológicos:
- Vírus
- Bactérias
- Carnes, glândulas, vísceras, ossos, dejetos de animais;
- Esgotos;
- Lixo urbano;
- Cadáveres, etc
Tempo de exposição
Certamente, a expsição a determinados agentes gera consequencias mais graves que outros.
Por causa disso há diferença entre quanto tempo de efetiva exposição dará ao trabalhador direito a aposentadoria especial:
- 15 anos (insalubridade grau máximo): Válido somente para trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos (insaubridade grau moderado): exposição ao amianto e trabalhoo em minas terrestres;
- 25 anos (insalubridade grau leve): todos os demais trabalhadores.
Visto que você ja entendeu o que é a aposentadoria especial, quem tem direito e o que é o agente nocivo, vamos ao estudo das regras dessa aposentadoria.
Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Tempo de contribuição
Para se aposentar na especial os critérios eram:
- 25 anos de atividade especial em insalubridade grau leve;
- 20 anos de atividade especial em insalubridade grau moderado;
- 25 anos de atividade especial em insalubridade grau grave.
- Carência de 180 meses de contribuição ao INSS.
Idade não era requisito para aposentadoria especial!
Valor da aposentadoria
Ao próposito além do tempo de contribuição reduzido, a aposentadoria especial era tão desejada certamente devido a regra de cálculo tão vantajosa.
O segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Por certo, não era aplicado nenhum redutor ou fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Conversão de tempo especial em comum
A saber se o trabalhador não conseguisse fechar todos os período necessário de atividade especial ele consegui adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Outrossim, o tempo de trabalho especial (mais gravoso) era convertido em tempo de trabalho comum. Que trazia como resultado que esse trabalhador se aposentasse mais cedo.
Só para exemplificar para converter o período especial com insalubridade grau mínimo, deveria se multiplicar o tempo por 1,4.
Aposentadoria especial depois da reforma da previdência
Sem dúvidas a aposentadoria especial foi uma das mais atingidas pela reforma da previdência.
Para se aposentar na especial depois da reforma temos duas regras:
1) Regra de transição
Essa regra se aplica para todos aqueles que já trabalhava em condições insalubres quando a reforma da previdência entrou em vigor, mas não tinha ainda todos os requisitos.
É a regra dos pontos, isto é, a soma entre idade e tempo de contribuição.
Requisitos:
- Atividade de insalubridade grau máximo: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Atividade de insalubridade grau médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Atividade de insalubridade grau baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
2) Regra definitiva
Essa é a regra definitiva, enão apenas é necessário cumprir tempo de atividade especial, como também é necessário cumprir uma idade mínima.
Requisitos:
- Atividade de insalubridade grau máximo: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- Atividade de insalubridade grau médio: 58 anos de idade +20 anos de atividade especial;
- Atividade de insalubridade grau baixo: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
É claro como água o endurecimento das regras para aposentadoria especial após a reforma.
Conversão de tempo especial em comum
Decerto, aqui temos uma das maiores injustiças da reforma da previdência: Não é mais possível converter tempo especial em comum.
Toda e qualquer conversão só pode ser feita até 12/11/2019.
Valor da aposentadoria especial pós reforma
Já posso adiantar que as notícias ruins não acabaram nos tópicos anteriores, o valor foi uma das mudanças mais crueís.
O valor da aposentadoria especial passará a ser da seguinte forma.
- Média aritmética de todos os salários a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições, se estas se iniciaram depois;
- Da média o trabalhador irá receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
- 20 anos de atividade especial se homem;
- 15 anos de atividade especial se mulher.
Para os trabalhadores que trabalham em minas subterrâneas o acréscimo de 2% será a cada ano de atividade especial que ultrapassar 15 anos para homens e mulheres.
Por exemplo, uma mulher que trabalhou exposta a ruído de 92 decíbeis por 27 anos, ela receberá somente 84% do seu salário. Antes seria 100%.
Ainda posso me aposentar pela regra antiga?
SIM, certamente. Desde que você tenha cumprido os requisitos antigos da aposentadoria especial antes de 13/11/2019.
ADI 6309
No dia 20/03/2023 foi iniciado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 que a saber trata da inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial.
Por enquanto só votou o Ministro Luis Roberto Barroso que votou de forma desfavorável aos segurados, isto é, entendendo que a previsao da idade mínima da reforma da previdência é valida.
O argumento usado pelo Ministro foi que a idade mínima foi prevista com a finalidade de trazer equilíbrio financeiro e autarial as contas da previdência social e que idade mínima aa aposetadoria por insalibridade não fere cláusula pétrea.
Com toda a certeza um posicionamento que somente está enxergando o lado do INSS, em contrapartida não observa o lado do trabalhador que agora se vê obrigado a trabalhar por mais tempo em condições que deteriorizarão a sua saúde.
Contudo, ainda estamos esperando o voto de 11 ministros, espero que os mesmos tenham um olhar mais condescendente ao trabalhador expostos a agentes nocivos.
Conclusão
O objetivo desse post foi esclarecer as regras que mudaram com a reforma da previdência.
Todavia, não tem o objetivo de findar o tema.
Ademais, se você deseja saber mais sobre a aposentadoria especial, por exemplo: como comprovar a atividade especial, como dar entrada na aposentadoria especial e etc.
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Até o próximo!