No dia 02 de abril é comemorado o Dia da Conscientização sobre o Autismo.
E os direitos das pessoas portadoras do espectro autista ainda é objeto de muitas duvidas na maioria das pessoas, inclusive se tem direito ao LOAS.
Mas, primeiro, temos que entender o que é o LOAS.
O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)?
Não irei me estender muito sobre o que é o LOAS, pois já tem um post no blog que explica tudo o que você precisa saber sobre o LOAS.
O BPC, basicamente, é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para pessoas que não tenham meios de ser sustentar ou ser sustentado por sua família.
Existem duas espécies desse benefício: idoso e deficiente.
A pessoa com autismo tem direito de receber o LOAS da pessoa com deficiência.
Portanto, no texto de hoje não irei falar sobre o LOAS idoso, se você quer saber sobre, só clicar no link, ok?
AUTISMO É ENQUADRADO COMO DEFICIÊNCIA?
SIM!!!
Em 2020 houve uma importante alteração na Lei 12764/12, que trata sobre a Política Nacional de Proteção das Pessoas com Transtorno de Espectro Autista.
Mas, o que a Lei de 2020 mudou?
A Lei 13.977/2020, conhecida como a Lei Romeo Mion, passou a prever que para os portadores do espectro autista são devidas as mesmas proteções e direitos das pessoas com deficiência.
A saber, pessoas com espectro autista são consideradas como pessoas com deficiência para todos os fins legais.
Os autistas passaram, finalmente, a ter uma série de direitos que eram negados indevidamente, inclusive o direito ao benefício de prestação continuada.
Requisitos para o autista receber o LOAS
Os requisitos para que o autista possa receber o LOAS em 2023 são:
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, que em 2023 perfaz o valor de R$ 325,50;
- Não receber nenhum outro tipo de benefício do INSS;
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
- Residência fixa no Brasil;
- Inscrição atualizada no Cadúnico;
- Ter deficiência a partir do grau moderado/médio (será?).
O grau da deficiência será constatado na perícia médica realizada pelo médico perito do INSS.
Nessa perícia será realizada a avaliação não só do quadro clínico, mas o que é chamado de avaliação biopsicossocial.
Isto é, o perito basicamente avalia , de forma individualizada, como a deficiência desabilita ou prejudica a autonomia e a vida pela na pessoo.
Sendo assim, a análise é feita com base em todos os ramos da vida do periciado e em como são abalados pela deficiência.
Por isso que o nome da análise é biopsicossocial, já que são analisados critérios biológicos, psicológicos e sociais da pessoa.
Como pedir o LOAS
Como as pessoas autistas já são pessoas com deficiência por determinação legal, elas podem solicitar o BPC, desde que preencham todos os requisitos acima.
Aí nesse caso deverá apresentar no INSS os seguintes documentos, a saber:
- Documento de identidade e CPF próprio e de todos os componentes do grupo faamiliar;
- Certidão de nascimento (caso alguém não tenha identidade);
- Comprovante de residência;
- Todos os laudos médicos, laudos escolares, das terapias realizadas;
- Pelo menos, um laudo atualizado.
Decerto, após entregar esses documentos serão agendados dos atos: perícia médica e estudo social.
Tão logo sejam realizados os dois, o processo irá para o servidor que analisará as conclusões do perito médico e da assistente social e decidirá pelo concessão do LOAS ou não.
Meu benefício foi negado porque o grau da deficiência era leve, tem o que fazer?
SIM!
Administrativamente é fato que, muito provavelmente, um autismo grau leve será negado pelo servidor do INSS.
Todavia, perante a justiça já temos uma série de vitórias para os autistas, em que juízes de todo o Brasil consideram que o INSS deve sim pagar o LOAS aos autistas de todos os graus, inclusive o leve.
Posto que, a lei ao considerar autistas como portadores de pessoas com deficiência não fez especificações sobre graus de autismo.
Sendo assim, não poderá o servidor do INSS limitar que um indivíduo receba um direito social (BPC/LOAS), se a lei não fez tal restrição.
Então, se você conhece algum autistas de grau leve que não está recebendo o benefício por conta disso, repasse o post, você pode estar ajudando muito alguém!
Conclusão
Como eu já tinha falado no início do post o objetivo hoje não era falar sobre o LOAS de forma genérica, pois isso já foi feito aqui no blog e no vídeo do meu Youtube.
Por falar nisso, você já foi lá conferir?
O que eu pretendia nesse post era realmente voltar a explicação para os portadores do espectro autista, facilitando o acesso à informação.
Principalmente, trazer esperança para os que tem autismo grau leve, de que: Vocês tem direito ao LOAS, batalhem por isso, não desistam.
Procurem ajuda especializada e corram atrás de seus direitos.
Quero também lembrar que, além do LOAS os autistas possuem uma série de outros direitos, mas que não são o objetivo da postagem.
Se vocês querem que eu fale sobre esses outros direitos, comentem aqui, quem sabe não vira um novo post?
Por fim, me sigam nas redes sociais para saberem mais sobre seus direitos no INSS.
Até em breve!