O que é o BPC/LOAS?
BPC/LOAS cujo nome correto na verdade é Benefício de Prestação Continuada, que é previsto na Constituição Federal no art. 203, inciso V, e na Lei 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Contudo, no artigo para facilitar o entendimento irei utilizar o nome mais popular que é LOAS ou, simplesmente, benefício assistencial.
É uma prestação paga no valor de um salário mínimo para pessoas que não tenham meios de ser sustentar ou ser sustentado por sua família.
Existem duas espécies de LOAS, idoso, que é devido a idosos maiores de 65 anos. E o deficiente que é para a pessoa com deficiência.
Quem tem direito ao LOAS?
Tem direito ao BPC/LOAS idosos maiores de 65 anos, que se encontrem em estado de pobreza, bem como pessoas com deficiência que também vivenciem esse estado de pobreza.
Para ter direito ao LOAS não é necessário ter prévia contribuição ao INSS, basta preencher os requisitos que irei apresentar a vocês a seguir.
Requisitos do BPC/LOAS
Para o idoso:
- Ter mais de 65 anos de idade
- Incapaz de prover seu próprio sustento ou ter suprido por sua família.
Para a pessoa com deficiência:
- Ser reconhecido como pessoa com deficiência após a realização da perícia biopsicossocial, ao qual é analisado além das questões medicas, mas sim barreiras suportadas pela pessoa que obstruem sua participação plena em sociedade, colocando-a em situação de desigualdade com comparação com as demais pessoas.
- Incapaz de prover seu próprio sustento ou que a família seja incapaz de suprir.
A saber o estado de pobreza atualmente é comprovado por meio da regular inscrição da pessoa no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadunico, cuja atualização tenha ocorrido em prazo não superior a 2 anos.
Um conceito que merece explicação é o que seria a família para fins de LOAS.
Grupo familiar
De acordo com a legislação compõe a família do beneficiário o cônjuge ou companheiro/companheira, os pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores sob tutela desde que morem no mesmo teto.
Posso receber o LOAS e outro benefício do INSS?
O BPC/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário, em regra.
Contudo, a exceção é se for benefício previdenciário no valor de exatamente 1 salário mínimo que seja recebido por um idoso maior de 65 anos de idade.
Posso receber o benefício assistencial e Bolsa Família?
Sim, pode. O LOAS pode ser acumulado com outros programas sociais vigentes no Brasil, inclusive o bolsa família. Desde que, mesmo recebendo os dois benefícios, a família continue sem superar a renda de ambos.
Posso perder meu LOAS?
Sim, em regra o BPC/LOAS é revisto a cada 2 anos, que é a periodicidade que você deve fazer a atualização no seu Cadúnico. Sendo que nessa atualização pode se entender que o beneficiário e sua família não satisfazem mais o critério de renda e, assim, perder o LOAS. Afinal, lembra que um dos critérios para receber o benefício é o estado de miserabilidade/pobreza?
No caso do LOAS deficiente o beneficiário também pode ser chamado para realização de perícia. E nesta perícia pode se entender que a deficiência tenha diminuído ao ponto de atingir um grau leve, assim não fazendo mais direito ao benefício. Entretanto não há periodicidade para a realização desta perícia, sendo de livre designação do INSS.
Como é a perícia do BPC/LOAS deficiente?
A perícia do LOAS deficiente é diferente da perícia do auxílio doença, por exemplo. Na perícia dos benefícios por incapacidade o que se analisa é se a pessoa é capaz para realizar sua atividade remunerada ou não, é uma análise somente médica.
A perícia do BPC/LOAS é o que chamamos de perícia biopsicossocial, ao qual se analisa não só questões médicas, mas sociais e biológicas.
Onde se analisa se pessoa ao exercer suas atividades cotidianas encontra-se em sua situação de desvantagem em relação as demais, o que é chamado de barreiras.
Vou dar um exemplo: João não possui uma perna, o que se analisa na perícia, não é se ele pode trabalhar sem uma perna, mas se o fato de não ter uma perna torna sua vida mais difícil do que o restante da sociedade, seja para se deslocar, para fazer atividades domésticas, se dificulta a vida social, é uma perícia ampla.
Só terá direito ao LOAS deficiente se a pessoa tiver uma deficiência grau médio ou grave, sendo assim se a deficiência for considerada grau leve, não terá direito ao LOAS da pessoa com deficiência.
Como pedir o BPC/LOAS?
Para fazer o requerimento do benefício você possui as seguintes opções:
- Ligar para o 135;
- Dar entrada no site ou aplicativo MEU INSS – http://meuinss.gov.br ;
- Procurar um advogado especialista de confiança que dará entrada por meio do sistema SAG entidade.
Se você for dar entrada sozinho aconselho a utilizar a segunda opção, afinal nesta você já fará a juntada dos documentos pertinentes, sendo assim o processo não cairá em exigência e terá uma conclusão rápida.
Contudo, caso você não se sinta seguro para fazer o requerimento sozinho (a), o ideal é procurar um advogado (a) de confiança que irá te auxiliar.
Conclusão
Se você quer saber mais informações sobre o LOAS, tem um vídeo no meu canal do YouTube em que eu explico tudo sobre o benefício.
Vai lá conferir!!!