Você sabia que o trabalhador rural que exerce a atividade sozinho ou em regime de economia familiar não precisa recolher contribuição ao INSS, pois sua contribuição é recolhida com base em um percentual sobre a venda de sua produção? Essse trabalhador é Chamado de segurado especial e para ele se aposentar ele precisa comprovar o exercício da atividade rural.
Também há aqueles trabalhadores rurais que não são segurados especiais, mas por exercerem seu trabalho no campo se aposentam, com menos tempo de trabalho. E tem aqueles trabalhadores que trabalharam um tempo no campo e depois foram para a cidade, esse tempo pode ser aproveitado para a concessão de benefícios urbanos.
E como ele pode comprovar? Por meio de documentos que comprovam o trabalho rural.
Nesse post iremos esclarecer quais documentos são esses.
LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A parte mais difícil para a comprovação do período do trabalho rural, com certeza é o trabalhador ter os documentos em sua posse, já que muitas vezes os mesmos se perdem conforme o decorrer do tempo.
Vou aqui exemplificar alguns documentos que estão listados na legislação que servem para comprocar o tempo de trabalho rural:
• Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Registro de imóvel rural;
• Comprovante de cadastro do INCRA;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias;
• Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
• Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
• Certidão de nascimento dos filhos com identificação a profissão como lavrador ou agricultor;
• Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.É importante juntar documentos de diversos anos que exerceu a atividade como trabalhador rural, também é importante que sejam documentos contemporâneos, ou seja, que sejam documentos produzidos na época do ano que se quer comprovar.
Porém, se o trabalhador não tiver guardado os documentos? Como fazer?
Bom, alguns documentos não é possível a obtenção de uma segunda via, então se não tiver mais nenhum outro documento para comprovar aquele período o mesmo pode estar perdido.
Mas tem documentos que é possível a produção posterior. E aqui deixarei bem claro como poderá obtê-lo:
SEGUNDA VIA DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO E CASAMENTO
É possível o trabalhador ir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade onde ele nasceu e/ou casou e obter a cópia das certidões de Nascimento e casamento onde consta a sua profissão ou de seus pais como sendo agricultor/lavrador.
Servindo essa segunda via como prova de profissão na data da emissão do documento original.
Para conseguir a segunda via é bem simples, basta ir no cartório com original do RG e levar os seguintes dados: 1) Nome completo de quem você quer a certidão;
Na cidade de Duque de Caxias – RJ, os cartórios, no ano de 2022, estão cobrando uma taxa para emissão de segunda via de R$ 180,00.
HISTÓRICO ESCOLAR DO PERÍODO QUE ESTUDOU NA ÁREA RURAL
Não pode esquecer que pode ser o histórico escolar do próprio trabalhador ou dos filhos (se a profissão dos pais constar como lavrador/agricultor).
É costumeiro que se guarde o histórico escolar, mas se você não guardou não tem problema, se estudou em escola pública basta solicitar uma segunda via na Secretaria de Educação do Município ou se foi em escola particular só ir na propria escola e pedir a segunda via.
FICHAS MÉDICAS E/OU PRONTUÁRIO MÉDICO
Sabe aquela ficha de atendimento medico que é feito no “postinho” de saúde toda vez que você é atendido?
Então, ele serve como prova do tempo de trabalho rural. Para conseguir não é difícil, basta ir no posto e solicitar a cópia do documento.
CERTIFICADO DE RESERVISTA
O certificado de reservista também é de fácil obtenção de segunda via, se você não tiver mais o original.
Basta comparecer na junta militar da sua cidade com os seguintes documentos:
• Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
• Duas fotos 3×4 com fundo branco.
• Comprovante de residência.
ESCRITURA DO IMÓVEL RURAL
Se o trabalhador ou seu cônjuge ou pais são os proprietários da terra, basta ir no cartório do registro de imóveis e pedir uma segunda via da escritura.
Para a segunda via é necessário:
• Nome completo do proprietário;
• CPF do proprietário;
• Endereço completo da propriedade rural.
É importante esclarecer que os cartórios de registro de imóveis daqui da cidade de Duque de Caxias cobram uma taxa para emissão da segunda via, que está em torno de R$ 300,00.
CERTIDÃO DO INCRA
Se o imóvel for regularizado vai ter o que chamamos de número de matricula de imóvel rural, entao é só o trabalhador ir ao INCRA e solicitar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.
Em Duque de Caxias – RJ não temos sede do INCRA, mas no Centro do Rio de Janeiro, bem perto tem o INCRA no seguinte endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 522, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
É um procedimento super simples e, pelo menos, por enquanto sem cobrança de taxas.
DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS OU DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA RURAL
Se o tabalhador rural é empregado rural ou contribuinte individual rural (bóia-fria) ou empregado avulso rural, pode pegar uma declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou do órgão gestor de mão de obra rural (trabalhador rural avulso), essa declaração serve como comprovação do tempo de trabalho rural.
E se o trabalhador tem um período de trabalho rural superior ao que os documentos do mesmo podem provar, o que fazer?
Nesse caso é possível a produção de prova testemunhal, até mesmo em sede de INSS, por meio da JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Aí o INSS Analisa o que as testemunhas falaram em conjunto com a documentação apresentada e pronto, temos mais uma aposentadoria rural concedida ou um trabalhador urbano usando o tempo rural para se aposentar mais cedo.
CONCLUSÃO
É direito seu garantido por lei ter seu tempo rural reconhecido para uma aposentadoria rural ou para diminuir o tempo de trabalho urbano.
Você trabalhou nas condições penosas no campo, não pode desistir de seu direito. Espero que este post tenha te ajudado e que você se organize para quando for o momento de dar entrada na aposentadoria já tenha tudo em mãos.