Uma pergunta muito frequente que tenho no escritório é sobre o LOAS e se as crianças que possuem espectro autista tem direito ao benefício.
O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)?
O benefício de prestação continuada, que é popularmente conhecido como LOAS, é previsto pela Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O LOAS é um benefício assistencial, porém a gestão é realizada pelo INSS, que garante aos idosos com idade superior a 65 anos e a pessoas com deficiência (PCD) o valor de um salário mínimo, desde que seja comprovada que se tratam de pessoa de baixa renda.
Tem que deixar claro que o LOAS não é aposentadoria, portanto diferentemente da pessoa que é aposentada pelo INSS, o beneficiário do LOAS não recebe, por exemplo, décimo terceiro salário.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O LOAS?
O LOAS possui dois critérios para concessão:
- Idade
- Pessoa com deficiência
- Baixa renda
IDADE
O estatuto do idoso (Lei 10.741/2003) prevê que, em regra, já é considerado idoso a pessoa que a partir dos 60 anos de idade, não havendo diferença para homens e mulheres.
Porém, só estão qualificados para receber o LOAS idosos a partir dos 65 anos de idade.
PESSOA COM DEFICIENCIA
A condição de pessoa com deficiência segundo os requisitos da lei se trata basicamente da incapacidade para o trabalho e para a vida independente, ou seja, aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Tem que ser esclarecido que o impedimento de longo prazo é aquele que tem a duração mínima de 2 anos.
E é neste requisito que enquadramos os portadores da síndrome do espectro autista.
AUTISMO PODE SER ENQUADRADO COMO DEFICIÊNCIA FÍSICA PARA FINS DE RECEBIMENTO DE LOAS?
Primeiramente, temos que esclarecer que a pessoa com autismo é considerada como portadora de deficiência, conforme a previsão do art. 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.764/12 (que foi alterada pela Lei 13.977/2020 conhecida como Lei Romeo Mion), ou seja, com a edição dessa lei todos os direitos e proteções que são dados as pessoas portadoras de deficiência devem ser estendidos aos portadores de autismo.
Desta forma, se a pessoa com deficiência de baixa renda tem direito ao recebimento do LOAS, ao autista também é devido o referido benefício.
PESSOA QUE JÁ FOI DIAGNOSTICADA COM AUTISMO PRECISA PASSAR PELA PERÍCIA DO INSS?
Sim, todos que entram com requerimento de LOAS precisam passar pela perícia do INSS, porém no dia da perícia é aconselhado que se leve os exames da pessoa, bem como laudo médico atualizado em que o médico constata o diagnóstico do paciente como autista.
É importante que no momento que o médico for elaborar o laudo médico seja observado se ele está seguindo os seguintes critérios:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do médico e carimbo de identificação, com o número do CRM;
- Conter as informações sobre a doença ou código da CID (F 84.0);
IMPORTANTE: Por conta da Pandemia da COVID 19 as perícias estão suspensas, então caso o laudo médico cumpra os requisitos, está ocorrendo o adiantamento de R$ 600,00 referente as prestações do LOAS que estão pendentes de análise.
Agora vamos para o requisito renda.
O QUE CONFIGURA UMA PESSOA DE BAIXA RENDA?
Pelos requisitos da Lei é considerada de baixa renda a família cuja renda per capita não ultrapasse ¼ do salário mínimo nacional.
A renda per capita nada mais é do que pegar o valor total da renda da família e dividir pelo número de componentes deste grupo familiar, se der menos do que R$ 261,25 por pessoa, então estamos diante de um grupo familiar de baixa renda.
O CRITÉRIO DE RENDA É ABSOLUTO?
Não, muitas vezes a renda da família ultrapassa um pouco o valor da renda per capita da previsão da lei, porém quando os gastos para a manutenção da pessoa com autismo são muito altos, desde que comprovados, este critério pode ser flexibilizado e a família pode vir a receber o benefício.
A família que tem um membro autista sabe que para mantê-lo de forma digna, muitas vezes tem que arcar com despesas médicas necessárias da pessoa com autismo, cujo tratamento, deveria, mas não é facilmente fornecido pelo SUS – Sistema Único de Saúde, o que muitas vezes para não gerar um agravamento do quadro ou para não expor a pessoa a situação de indignidade leva a família a arcar com tais custos. Sendo que estes podem ser abatidos e desta forma descontados no cálculo da renda per capita da família, como por exemplo:
- Medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
- Alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
- Fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal de gasto;
- Consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde): comprovação do valor mensal de gasto e demonstração documental, que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição de fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas de saúde do seu domicílio.
Contudo, tais gastos devem ser devidamente comprovados.
ULTIMO CRITÉRIO PARA O RECEBIMENTO DO LOAS
O último critério para recebimento do LOAS, não está previsto na lei de forma expressa, porém sem ele a pessoa não tem o benefício reconhecido, que é: a família deve ter o cadastro no CADÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais).
Inclusive se for dado entrada no requerimento do LOAS sem que tenha o CADúnico é aberta exigência no processo administrativo para que faça o cadastro ou atualize o mesmo.
Cumprindo todos esses requisitos agora é o momento de dar entrada no requerimento junto ao INSS.
COMO DAR ENTRADA NO REQUERIMENTO?
O representante do Autista deve realizar o cadastro do mesmo junto ao INSS, seja pelo 135 ou em uma agência ou pelo site www.meuinss.gov.br
Porém não pode esquecer que as agências estão fechadas, sendo assim, deve dar preferência aos meios remotos de atendimento. Vamos simular um requerimento pelo site:
Realizar o requerimento no campo “Agendamentos/requerimentos”.
Preencher a seguinte ficha de requerimento:
Realizar a juntada do requerimento devidamente preenchida, junto com a documentação do titular do requerente do benefício, documentos de todos os componentes do grupo familiar e laudos médicos.
Depois que der entrada no requerimento sempre acompanhar no site do INSS ou aplicativo “Meu INSS” ou 135, para acompanhar eventuais exigências, bem como o agendamento do estudo social e perícia médica.
Por Roberta Reis Coelho
Advogada Previdenciarista