Nos últimos posts em que fizemos uma explicação bem abrangente sobre a aposentadoria rural, uma figura é sempre muito presente e, também, é objeto das maiores duvidas dos trabalhadores rurais que acompanham o trabalho do escritório.
Que são os segurados especiais.
Por essa razão estou fazendo um post tratando exclusivamente dessa categoria de segurados rurais.
ENTENDA QUEM SÃO OS SEGURADOS ESPECIAIS:
O segurado especial é, sem sombra de dúvidas, o trabalhador rural mais famoso. E porque? Porque ele é a primeira imagem que todos tem quando se falam em “vida na roça”, que é aquela pessoa que possui uma chácara ou um sítio ou uma pequena fazenda, explora a terra sozinho ou com sua família.
E de forma bem simplista essa é sim a realidade dos segurados especiais.
Por tais condições de exercício de atividade laborativa o legislador teve a sensibilidade de entender que os requisitos para que esses trabalhadores possam se aposentar não poderiam ser as mesmas para os demais trabalhadores urbanos ou rurais.
Como já falado nos posts anteriores, esse trabalhador não precisa comprovar tempo de contribuição ao INSS, mas que exerceu trabalho rural durante o período da carência, ou seja, 15 anos, para ter direito ao benefício.
Alguns critérios para ser reconhecido como segurado especial já foram estudados: exercer alguma das atividades rurais – veremos a seguir – e exercer esta atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
OBS: No regime de economia familiar não basta que seja simplesmente pessoas da mesma família trabalhando, mas devem ser pessoas do mesmo grupo familiar que trabalhem juntos, que dependam da exploração da terra para sobreviver, não podendo ter elementos de relação de emprego, exceto a pessoalidade.
Agora no que toca a atividade? Quem pode ser segurado especial?
- PRODUTOR RURAL:
O produtor rural e também aquele que explora a agropecuária são considerados segurados especiais quando exploram sua atividade nas seguintes condições:
- Quando possui escritura de propriedade da terra;
[/et_pb_text][et_pb_text _builder_version=”4.17.3″ _module_preset=”default” text_font=”Open Sans||||||||” text_font_size=”18px” custom_margin=”-41px|||||” global_colors_info=”{}”]
- Quando tem um título de usufruto, ou seja, quando o dono da terra cede ao produtor o direito de usar a terra e a aproveitar os frutos provenientes do trabalho)
- Quando tem posse da terra;
- Quando é assentado é aquele que foi beneficiado pelo programa de assentamento do governo federal. Sabe aquelas grandes propriedades rurais que não produzem nada que são chamadas de terras devolutas? Então, o programa do governo que visa realizar a reforma agrária pega essas terras e dividide em pequenos assentamentos, quem recebe essas terras são os assentados e são segurados especiais.
- Quando firma contrato de parceria com o real proprietário da terra;
- Quando são Meeiros outorgados que são aqueles que recebem uma parte da terra do proprietário em troca de dar a este parte dos lucros ou da produção;
- Quando é arrendatário rural é aquele que aluga a terra rural.
Outro requisito no que toca a terra é que essas figuras não podem exercer a atividade numa terra que possui medida maior que 4 módulos fiscais.
O modulo fiscal é uma medida da terra que é definida por lei municipal, desta forma cabe a você se informar quantos hectares compõe cada modulo fiscal no seu município.
Porém, como já é de se esperar uma propriedade com 4 módulos fiscais é uma pequena propriedade. Não podendo ser considerado segurado especial o grande proprietário rural.
- PESCADOR ARTESANAL
O Pescador artisanal é aquele que a profissão é a pesca ou, por mais que não seja profissional tenha a pesca como um meio de prover a vida.
É a pessoa que pesca sozinha ou com pessoas da família, sem barcos ou com barco de pequeno porte.
- MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Os membros do grupo familiar são cônjuges, companheiros, filhos, equiparados a filhos, desde que contribuam de forma ativa no trabalho da roça.
- INDÍGENA
É aquele indígena que tem esta condição reconhecida pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio.
O indígena não é integrado a sociedade da mesma forma que os demais cidadãos, sendo assim tem seus direitos resguardados por meio da FUNAI.
[/et_pb_text][et_pb_text _builder_version=”4.17.3″ _module_preset=”default” text_font=”Open Sans||||||||” text_font_size=”18px” global_colors_info=”{}”]A FUNAI, então, realiza o cadastro de todos os nascidos em comunidade índigenas e, na época da aposentadoria emitem uma certidão que é entregue ao INSS junto com outros documentos pertinentes para dar entrada no requerimento do benefício.
- GARIMPEIROS
Foram incluídos no rol dos segurados especiais após a reforma da previdência. Um dos raros pontos bons da reforma.
- EXTRATIVISTA E SILVICULTORES VEGETAIS
Nestes estão incluídos os carvoeiros e são considerados segurados especiais em decorrência da penosidade do seu trabalho.
- EXCLUÍDOS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL:
Tem alguma condição que possa excluir um trabalhador da condição de segurado especial. Vejamos:
- Membro do grupo familiar com outra fonte de renda: se algum membro do grupo familiar começar a ter outra fonte de renda deve ser excluído da condição de segurado especial.
Mas é qualquer outra fonte de renda que exclui a pessoa da condição de segurado especial?
Não, tem casos que a lei permite que a pessoa tenha outra fonte de renda, mas continue sendo segurado especial, que são:
- Se a outra renda for proveniente de meação outorgada ou parceria rural: essas duas figuras já foram explicadas antes no post, ou seja, a pessoa pode ajudar sua família e ser parceiro ou ter uma meação outorgada com outrem, desde que o tamanho da terra cedida não supere 2 módulos fiscais.
- Se a outra renda for exploração de atividade turística que não supere 120 dias de trabalho no turismo por ano.
- Produção de produtos artesanais ou atividade artística desde que a produção seja com matéria prima proveniente da produção da própria família.
- Se for vereador da cidade que exerce suas atividades rurais não é excluído do grupo familiar nem da classificação como segurado especial.
- Mandato de dirigente em cooperativa rural desde que seja cooperativa de segurados especiais.
- Se for eleito dirigente em sindicato de trabalhadores rurais;
- Exercer outra atividade remunerada desde que não ultrapasse 120 dias de trabalho dentro do ano.
- Benefício pela participação em plano previdenciário complementar, se for de um programa assistencial do governo.
- Se receber auxilio acidente, auxílio reclusão ou pensão por morte desde que o valor do benefício não seja maior que 1 salário mínimo.
SOU SEGURADO ESPECIAL E AGORA?
Li e post e descobri que sou segurado especial, tenho os requisitos para aposentadoria rural – colocar link do post 1 – e separei a documentação que comprovam a atividade rural – link do post 3. E agora?
A próxima etapa é ligar para o 135, agendar o serviço de aposentadoria rural, ir a agência do INSS com os documentos ou procurar um advogado especialista para que dê entrada pra você.
Ou realizar o pedido pela Plataforma www.meuinss.gov.br diretamente ou contratar um advogado especialista para faze-lo.
IMPORTANTE: Não basta estar com a documentação em mãos, mas deve preencher a autodeclaração do segurado especial corretamente, entregando-a junto com os documentos que comprovam sua atividade rural.
Pós pandemia da covid -19 não vá a agência do INSS sem agendar, pois não será atendido. Só advogados possuem guichê especial para atendimento sem agendamento.
CONCLUSÃO
Como pode ser observado no post, por mais que seja mais simples se aposentar como segurado especial por não precisar comprovar a efetiva contribuição é bem complexo preparar a correta documentação para se comprovar o efetivo trabalho rural por 15 anos.
Por isso, sempre guarde documentos que comprove seu trabalho, como por exemplo, recibos de venda, notas fiscais dos insumos comprados, guias do ITR, etc. Na duvida se algum documento servirá ou não guarde, não jogue fora.
Na hora de preencher a autodeclaração tenha atenção redobrada, pois uma autodeclaração corretamente preenchida já é uma boa garantia de deferimento do benefício.
Por fim, se você tiver qualquer duvida sobra aposentadoria rural é recomendado que procure a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário .