A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao segurado do INSS que tenha sua vida profissional totalmente interrompida por conta de doença ou por acidente, sem que haja qualquer chance de recuperação.
A primeira coisa que mudou na aposentadoria por invalidez com a reforma da previdência foi o nome, que agora se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Contudo, para melhor compreensão dos leitores, até que haja uma disseminação do nome atual continuarei utilizando o nome anterior: aposentadoria por invalidez.
REQUISITOS
Para ter direito ao benefício, no caso da invalidez causada por doença é necessário que o segurado cumpra a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Para os segurados que se tornam incapacitados para o trabalho por meio de acidente, seja de trabalho ou acidente de qualquer natureza (aquele que não é um acidente de trabalho), não é exigido a carência de 12 contribuições.
A carência também não é requisito para a concessão para aposentadoria por invalidez quando o segurado do INSS se acomete de uma das doenças que estão elencadas no art. 151, da Lei 8.213/91, que são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS ou contaminação por radiação.
Ou seja, a todos que ou sofreram acidentes ou possuem algumas das doenças acima elencadas não é necessário terem 12 contribuições mensais, mas só serem segurados do INSS na data do acidente ou ao serem diagnosticados com a doença.
Sendo que essa parte dos requisitos para ter direito ao benefício não houve nenhuma alteração com a Reforma da Previdência.
VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Antes da reforma da previdência o valor do benefício era 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, ou seja, não havia incidência de fator previdenciário. O valor era o mesmo para a aposentadoria por invalidez proveniente de acidente ou para a aposentadoria por invalidez previdenciária.
Sobre a aposentadoria por invalidez acidentária o valor do benefício continua sendo 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição, porém a média não leva mais em conta só 80% dos maiores salários, mas agora leva considera TODOS os salários de contribuição, sem nenhum tipo de descarte.
A grande alteração é na aposentadoria por invalidez previdenciária, ou seja, aquela que não é originária de acidente, que não é mais 100% do salário de benefício, mas agora tem uma fórmula mais complexa.
Agora o valor será 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição, sendo acrescido 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres, até o máximo de 100%.
Vou usar um exemplo para simplificar:
Um homem com 25 anos de contribuição ficou incapacitado para o trabalho, sendo que possuía como média de seus salários de contribuição o valor de R$ 4.000,00, qual o valor do benefício?
Com 20 anos de contribuição o homem tem direito a receber 60% do valor da média do salário de contribuição, sendo que ganha 2% a cada ano que ultrapassar o 20º ano (cada ano 2%, sendo que trabalhou mais 5 anos, então acrescenta 10% ao cálculo), então este homem tem direito a receber 70% do valor da média de seus salários de contribuição, ou seja, ele se aposentará com R$ 2.800,00 (70% de R$ 4.000,00).
CONCLUSÃO
Ou seja, com as novas regras da aposentadoria por invalidez, só se aposentará com o 100% do valor da média dos salários de contribuição homens que tenham 40 anos de contribuição a previdência social e mulheres que tenham 35 anos de contribuição.
Desta forma, antes de requerer a aposentadoria por invalidez. que pela natureza é um procedimento muito mais demorado e desgastante de se obter a aposentadoria, se o segurado já tem um tempo de contribuição considerável, bem como idade avançada, vale a pena antes realizar o cálculo das aposentadorias programadas, junto a um profissional especializado, já que muitas vezes esta aposentadoria pode até mesmo ter um valor superior a aposentadoria por invalidez a depender do caso, pois o novo sistema de cálculo diminuiu e muito o valor da aposentadoria por invalidez.
Se tornando necessário que haja um estudo sério para que haja uma aposentadoria pelo melhor benefício.